Entendimento da Súmula nº618 do STJ traz a inversão do
ônus da prova e exige atenção quanto a defesa da empresa em processo ambiental
Segundo
o artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor de uma ação a
responsabilidade do ônus da prova, ou seja, ele é responsável por reunir as
provas que confirmem sua narrativa dos fatos. Porém, de acordo com o
entendimento da Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode
ocorrer a inversão do ônus da prova em caso de responsabilidade administrativa
ambiental. Significa que a empresa envolvida num processo ambiental é a
responsável por certificar que não cometeu a infração pela qual é acusada.
A
advogada especialista em Direito Ambiental da Andersen Ballão Advocacia,
Isabela da Rocha Leal, explica que, anteriormente à publicação da Súmula, o
órgão da Administração Pública era quem tinha que provar a conduta ilícita ou
infração ambiental praticada pela empresa e em que grau aconteceu. “Isso mudou
com o entendimento da Súmula, que transfere para as empresas o ônus de provar
se a degradação ambiental de fato ocorreu e qual foi a dimensão do dano
ambiental causado com aquela ação ou omissão”, detalha.
O
processo, frequentemente, tramita por muito tempo após a data em que a
degradação ambiental ocorre. Reunir provas ambientais após esse tempo não é
tarefa fácil, visto que, no decorrer do processo, o próprio meio ambiente
afetado pode ter se modificado. Neste momento, é fundamental que a empresa que
sofre a ação conte com a expertise de um advogado especialista, para garantir a
aplicação criteriosa da Súmula nº 618. “O advogado especializado é fundamental
para que a justiça ambiental ocorra de forma equilibrada e equânime, de forma a
preservar direitos e garantias fundamentais, tornando o processo mais
eficiente”, ressalta Isabela.
O
alerta é para que empresas que enfrentam processos ambientais estejam atentas às
particularidades do Direito Ambiental e à aplicação do entendimento da Súmula
nº 618, para poderem defender seus direitos de forma adequada no processo, com mais
segurança jurídica à sua defesa.
Sobre
a Andersen Ballão Advocacia
– Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas
áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida
experiência em outros segmentos, incluindo o Direito Tributário, Trabalhista,
Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e
Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios,
Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro
Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluentes nos
idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca
por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses
jurídicos de seus clientes.
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