O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu em parte a liminar requerida pela defesa do conselheiro André Clemente, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), para anular medidas autorizadas na Operação Tenebris
Foto: Renato Alves.
A defesa apontou que a competência para autorizar medidas de busca e apreensão tendo Clemente como alvo só poderiam ser deferidas pelo STJ, foro para processar e julgar criminalmente conselheiros de tribunais de contas.
Em duas fases da Operação Tenebris, a 1ª Vara Criminal de Brasília autorizou buscas contra Clemente, cumpridas na casa do conselheiro e no gabinete no TCDF.
O objetivo da investigação dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) é apurar supostas irregularidades no programa Brasília Iluminada.
A defesa apontou que a competência para autorizar medidas de busca e apreensão tendo Clemente como alvo só poderiam ser deferidas pelo STJ, foro para processar e julgar criminalmente conselheiros de tribunais de contas.
Em duas fases da Operação Tenebris, a 1ª Vara Criminal de Brasília autorizou buscas contra Clemente, cumpridas na casa do conselheiro e no gabinete no TCDF.
O objetivo da investigação dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) é apurar supostas irregularidades no programa Brasília Iluminada.
O conteúdo da decisão do ministro Raul Araújo, relator do recurso na Corte Especial do STJ, ainda não foi divulgado.
O caso é tratado em reclamação impetrada pelos advogados Eduardo Toledo, Cleber Lopes e Marcel Versiani, no STJ. Eles pedem que toda a Operação Tenebris seja anulada por falhas na tramitação da ação cautelar que a originou.
O caso é tratado em reclamação impetrada pelos advogados Eduardo Toledo, Cleber Lopes e Marcel Versiani, no STJ. Eles pedem que toda a Operação Tenebris seja anulada por falhas na tramitação da ação cautelar que a originou.
por Ana maria campos do CBPODER
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