Os débitos dos Microempreendedores Individuais (MEI) poderão ser regularizados na Receita Federal até 30 de setembro



 A partir de outubro, e não mais setembro, a Receita Federal iniciará o encaminhamento dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em Dívida Ativa.

Neste momento serão enviados os débitos dos contribuintes que se enquadrem, cumulativamente, nas condições abaixo:
- tenha pelo menos um débito relativo a 2016; E
- não tenha realizado parcelamento no ano de 2021.

Uma vez que o contribuinte se enquadre nessas condições, todos os seus débitos apurados em DASN-Simei serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (para o tributo INSS), do Estado ou do Município (para ICMS e ISS).

Os débitos podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

 Para parcelar, o MEI deve acessar o serviço Parcelamento – Microempreendedor Individual.

Após a inscrição, as dívidas deverão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do seu portal de serviços, o REGULARIZE, ou diretamente ao Estado e Município, para os tributos ICMS e ISS.