A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (10) o PL 1308/2020, do vice-presidente da Casa, deputado Delmasso (Republicanos), que estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e calamidade pública
Fotos: Rogério Lopes.
As sanções ao agente público poderão ir de multa à demissão, além de ser impedido de ocupar, pelo prazo de dez anos, qualquer cargo público no DF.
De acordo com o autor, o projeto não afasta a aplicação de outras penalidades, como as previstas na Lei de Improbidade Administrativa, "limitando-se a impor ao agente público ímprobo uma penalização administrativa em caso de malversação de bens e/ou recursos destinados ao combate de pandemias e calamidades públicas". Também de Delmasso, foi aprovado o PLC 78/2016, que possibilita a contratação de estagiários pelo Fundo para Geração de Emprego e Renda, e aumenta o limite de empréstimo na Carteira de Crédito Urbano e Rural.
De acordo com o autor, o projeto não afasta a aplicação de outras penalidades, como as previstas na Lei de Improbidade Administrativa, "limitando-se a impor ao agente público ímprobo uma penalização administrativa em caso de malversação de bens e/ou recursos destinados ao combate de pandemias e calamidades públicas". Também de Delmasso, foi aprovado o PLC 78/2016, que possibilita a contratação de estagiários pelo Fundo para Geração de Emprego e Renda, e aumenta o limite de empréstimo na Carteira de Crédito Urbano e Rural.
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