Instrução normativa detalha regras para atuar nos locais que recebem resíduos da coleta seletiva

O uso dos espaços das instalações de recuperação de resíduos pelas cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis foi regulamentado pelo SLU. Foto: Gabriel Jabur.
Texto atualizado com informação do artigo 11, parágrafo segundo, da Instrução Normativa nº 13 republicada no Diário Oficial do DF em 26 de outubro de 2018.

O uso dos espaços das instalações de recuperação de resíduos (IRR) pelas cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis foi regulamentado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU).

Esses locais são utilizados para recepção, triagem, prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização dos resíduos provenientes da coleta seletiva.

De acordo com a Instrução Normativa nº 13, publicada noDiário Oficial do Distrito Federalde 17 de outubro, as entidades poderão usar esse serviço após assinar contrato com o SLU.

Entre as regras para atuarem dentro dessas unidades estão a exigência de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as Normas Regulamentadoras 6 e 12, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A legislação especifica outras condutas não permitidas:

Utilização de fogo
Instalação de acomodações que configurem moradia
Uso de fumo e bebidas alcóolicas, armas de fogos
Presença de animais domésticos
Quaisquer tipos de agressões verbais ou físicas
O que são as instalações de recuperação de resíduos (IRR)

As IRR são centrais de triagem para onde se encaminham os resíduos da coleta seletiva.

Destinam-se às cooperativas e associações de catadores que trabalham no recolhimento de materiais recicláveis, mesmo que de maneira informal.

Os resíduos são previamente separados e coletados em residências e pontos comerciais e divididos de acordo com a tipologia, para depois serem prensados e, posteriormente, vendidos para as indústrias recicladoras.