Pelo projeto de lei aprovado, clientes que desistirem de imóvel negociado na planta terão retido metade do valor pago. Texto ainda depende de aprovação do Senado e do presidente da República

A crise econômica pela qual passa o País nos últimos anos fez com que muitos consumidores que compraram imóveis na planta não conseguissem cumprir com o pagamento ou ainda pediram a quebra de contrato para evitar a inadimplência futura, o chamado distrato.

Foi aprovado no último dia 6 um projeto de lei que regulamenta o distrato e prevê regras para a devolução de imóveis comprados na planta, com a incidência de multa de 50% para os clientes que desistirem. O texto seguirá agora para o Senado e, se aprovado, irá para sanção presidencial.

Ainda não há uma legislação específica a respeito de distrato nos contratos de incorporação imobiliária. De acordo o advogado Glauber Ortolan, do Lassori - Assolari e Ortolan Advogados, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta são contratos de consumo e devem ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 53, considera nulas as cláusulas que estabelecem a perda total das prestações pagas em razão do inadimplemento”.

Além da multa de 50%, o cliente arcará também com valores relativos à comissão de corretagem, impostos e eventuais taxas de condomínio, caso o imóvel já tenha sido entregue. Se o cliente já tiver morado no imóvel, poderá ser cobrado também um valor de “aluguel”, calculado com base no tempo em que ocupou o imóvel. Esse cálculo deverá ser definido pela Justiça.

Atraso nas obras - O projeto aprovado também prevê que a incorporadora possa atrasar a entrega das chaves em até 180 dias sem qualquer tipo de punição. Se por acaso o atraso extrapolar esse período e o cliente optar por desistir da compra, a construtora deverá devolver 100% do valor pago.