Interessados devem fazer o pedido pelo site da Secretaria de Fazenda e apresentar os documentos exigidos em portaria conjunta

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Os procedimentos para a compensação de débitos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal com precatórios foram regulamentados pela Portaria Conjunta nº 7/2018, publicada nessa segunda-feira (28).

Os débitos a serem abatidos podem ser tributários ou não — como multas do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) — e devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Outro requisito é que eles não sejam objeto de impugnação ou recurso, na esfera administrativa ou judicial. Será admitida a compensação com precatório adquirido por cessão formalizada em escritura pública.

Os interessados em fazer a compensação devem formular o pedido por meio do Sistema de Gestão de Acesso, que estará disponível no site da Secretaria de Fazenda a partir da próxima semana.

No site, o contribuinte deverá preencher os termos com o número do CPF ou CNPJ, o número do precatório que será utilizado na compensação e o endereço físico e eletrônico do credor. Caso o precatório tenha sido adquirido por cessão, será necessário inserir o nome do credor original do crédito. A lista completa de documentos exigidos a serem anexados está na portaria conjunta.

A quitação da dívida só poderá ser feita entre pares, ou seja, o interessado só poderá saldar débitos inscritos na dívida ativa do DF com precatórios do próprio DF, das autarquias e fundações.

O contribuinte que tiver uma dívida menor do que o valor a receber em precatório poderá fazer a compensação e recebe o valor restante, respeitando a ordem cronológica para pagamento dos valores.

No caso contrário, o abatimento também poderá ser feito, mas o contribuinte será intimado para saldar a dívida restante, seja com um novo precatório ou complementar o valor em dinheiro em até 30 dias.